Precisando de ajuda para gerenciar as responsabilidades relacionadas a sua empregada doméstica. Conte com a nossa assessoria e regularize a situação do seu empregado doméstico.
É simples e fácil, basta fornecer o seu acesso ao e-Social. Caso possua cadastro, a nossa empresa adotará as providências conforme o fluxo abaixo, deixando a sua rotina de empregador doméstico 100% ( cem por cento ) dentro da lei.
SERVIÇOS PRESTADOS
- Prestação de serviços de cadastro de empregadores e empregados;
- Geração de folha de pagamento;
- Geração de férias;
- Geração de demissões;
- Comunicação dos afastamentos;
- Assessoramento trabalhista e previdenciário;
- Geração de guias e relatório complementares.
ORIENTAÇÃO GERAL
Todos os tributos e o FGTS relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico deverão ser recolhidos em apenas uma guia, de acordo com a Lei Complementar nº 150/2015 (institui o Simples Doméstico).
As seguintes responsabilidades serão recolhidas no Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, gerado pelo Módulo Doméstico do eSocial:
VALORES DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
- 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
- 8,0% de FGTS;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).
VALORES RETIDOS DO SALÁRIO DO TRABALHADOR
- 8,0% a 11,0% de contribuição previdenciária;
- Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente.
O DAE será calculado e gerado automaticamente pelo Módulo Doméstico do eSocial após o fechamento da folha de pagamento da competência. Para maiores informações, consulte o Manual do Empregador Doméstico. Mensalmente, o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico cópia do DAE (art. 34, § 6º, Lei Complementar 150/2015).
VALOR DO INVESTIMENTO
Primeira consulta
150,00
Consultoria Mensal
175,00